Novas medidas do governo federal para preservar empregos

O Governo Federal apresentou (18.03) um programa contra o desemprego que pretende dar flexibilidade nas negociações trabalhistas individuais para reduzir os custos do contrato do trabalho e preservar os vínculos empregatícios durante a crise agravada pelo coronavírus.
As medidas trabalhistas, que inicialmente apresentam caráter temporário, preveem que trabalhadores e empregadores possam celebrar, dentro dos limites constitucionais, acordos individuais que prevalecerão sobre a lei.
As informações ainda precisam de oficialização via Medida Provisória, que deve ser apresentada na próxima semana, com vigência imediata.
Independentemente da apresentação da MP, algumas das medidas já vem fazendo parte do dia a dia das empresas, viabilizadas por acordos firmados entre os sindicatos patronal e laboral.
Medidas trabalhistas
Teletrabalho – Permissão para que a empresa altere o contrato de trabalho diretamente com o trabalhador, transferindo a forma de prestação de serviço para o sistema remoto, mediante um prazo de notificação de 48 horas, contemplando inclusive as questões relativas à infraestrutura.
Antecipação de férias – Simplificação do procedimento, para que possa haver a comunicação direta ao trabalhador com prazo de 48 horas, além da possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
Férias coletivas – Possibilidade de antecipação do período de férias coletivas com notificação dos trabalhadores com 48 horas de antecedência, dispensando a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Banco de horas – Devido ao período de emergência e necessidade de permanência dos trabalhadores em casa, a medida tem o objetivo de tornar o uso do banco de horas mais dinâmico. Os dias não trabalhados nesse momento passam a compor o banco de horas e poderão ser compensados no futuro.
Redução de jornada e salário – Possibilidade de realizar proporcionalmente a redução de salários e jornada de trabalho, com o limite de 50%, vinculado à celebração de acordo individual. Nestes casos, fica garantida a remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
Antecipação de feriados – Os feriados que não são classificados como religiosos passam a poder ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

CRÉDITO EXTRA

Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões passam a contar com linha de crédito com recursos de R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinada ao financiamento de capital de giro. Os prazos de financiamento serão de até 48 meses e serão priorizadas as micro e pequenas empresas. O objetivo é reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus. Os recursos disponíveis serão gradativamente ampliados, conforme a demanda.
A linha de crédito do Programa de Geração de Renda (Proger) foi instituída pela Resolução nº 850 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat (19/3).

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