Governo de SC ajusta permissões de atividades

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou (23.03.2021) o Decreto 1.221 que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

Entre as novas determinações destacam-se: para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco; para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco; para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h.

Dessa forma, o comércio de rua, antes limitado a trabalhar das 10h às 20h, poderá abrir as portas normalmente a partir das 8h a partir de então.

Confira a íntegra do decreto:

DOE 23032021

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