A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) ganhou uma decisão judicial liminar a qual garante aos associados isenção de pagamento de taxas do Corpo de Bombeiros. O processo foi ajuizado como um Mandado de Segurança e no último dia 04 de maio teve uma decisão liminar favorável para suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo à Taxa do Corpo de Bombeiros Militar de SC.
No começo deste ano, a Entidade entrou com esta ação questionando a cobrança da chamada Taxa de Prevenção à Sinistros. Os argumentos apresentados foram de que além de a referida taxa estar considerando a metragem dos imóveis como base para o valor a ser cobrado ela também não é a espécie tributária mais adequada para este tipo de tributação.
O Diretor de Assuntos Tributários da Entidade, o advogado tributarista Henrique Franceschetto (foto) detalhou o fundamento desta demanda.
– O direito à propriedade é a regra, o Estado só pode cobrar tributos na estrita medida do que lhe é autorizado pela Constituição e pelo restante da legislação nacional. Caso contrário, a cobrança é abusiva e deve ser interrompida. Com esta liminar, que por sua natureza provisória ainda será revista ao final do processo, temos um primeiro indício de que o Poder Judiciário irá dar razão mais uma vez aos nossos argumentos e assim conseguiremos trazer mais este benefício tributário para nossos associados.