A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) atua de forma intensa em processos judiciais coletivos que visam beneficiar seus associados e mesmo empresas que vierem a se associar futuramente. Atualmente a entidade mantém 12 ações questionando enquadramentos de legislação que, no entender das análises jurídicas feitas pelas suas Diretorias técnicas, são passíveis de novos entendimentos.
A partir do que se apresenta e com os possíveis êxitos das demandas estes processos podem resultar em benefícios para empresas associadas atual ou futuramente que se enquadrem nestes casos. Estas ações aguardam análise e julgamento em instâncias do Judiciário, sendo que quatro delas já estão no STF.
Cada uma das ações questiona ordenamentos específicos de leis, tais como a inclusão de tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica na base de cálculo do ICMS, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a incidência de PIS e COFINS sobre combustíveis, a questão do ICMS cobrado em operações de ST mantido na base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo dos tributos sobre a folha de salários das empresas associadas, entre outras.
Vale mencionar que no ano de 2020 a ACIP conquistou uma vitória judicial expressiva em uma ação protocolada em 2018 na Justiça Federal, referente à tese tributária relacionada às contribuições previdenciárias para garantir o direito ao pagamento de tais contribuições sem a inclusão de algumas verbas de natureza indenizatória na base de cálculo, ação judicial que “transitou em julgado” (foi encerrada e arquivada) favoravelmente e que rendeu expressivos valores recuperados pelas empresas associadas.
A entidade também já obteve êxito em processo iniciado ainda em 2017 para fins de garantir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, demanda que gerou um retorno financeiro de mais de R$ 10 milhões apenas para uma única empresa associada.
De acordo com o Diretor Jurídico especialista em assessoria empresarial e societária Kaio Zandavalli e o Diretor de Assuntos Tributários, o advogado Henrique Franceschetto, que acompanham a tramitação destes processos, o objetivo básico destas iniciativas é buscar os benefícios em favor dos associados sem que estes precisem ajuizar suas próprias ações e arcarem com os gastos necessários para tais iniciativas.
Argumentam que as ações têm origem na Entidade, não representam qualquer risco e possuem grande potencial de conquistas expressivas para as empresas associadas. Reiteramos também que mesmo as empresas que ainda não são associadas poderão se beneficiar de tais êxitos caso passem a fazer parte da Entidade.
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