A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) Subseção Palhoça apresentaram (16.07) ao prefeito de Palhoça, Camilo Martins, uma sugestão de mudança na legislação tributária municipal ajustando um dispositivo que, na atual redação, foi considerado inconstitucional. Trata de tributação de imóveis em construção no mesmo patamar dos já concluídos.
Participaram da audiência o Presidente da ACIP, Marcos Cardoso, o Presidente da OAB Palhoça, Leandro Rachadel, o Vice Diretor Jurídico da ACIP, Henrique Franceschetto, que é também Presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB/SC – Subseção do Município de Palhoça e Janaina Carvalho de Souza, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da mesma Subseção e o Procurador Geral do Município, Luciano Dalla Pozza.
O objeto do parecer apresentado ao prefeito Camilo questiona a constitucionalidade do Art. 34-A da Lei Complementar Municipal n. 18 de 2002 (Código Tributário Municipal) de Palhoça/SC, que prevê que na aquisição de imóvel para entrega futura, em construção, a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos) com valor venal como se pronto estivesse.
A conclusão do estudo promovido pelas comissões e referendado pelas duas entidades é pela inconstitucionalidade do referido artigo, diante da flagrante diferença entre as duas situações, os imóveis em construção com promessa da entrega futura e os já concluídos. Para corrigir esta distorção, a OAB Palhoça e a ACIP uniram forças visando sensibilizar a PMP sobre o tema, buscando a revogação e/ou alteração de tal previsão legal.
O Prefeito Camilo Martins acolheu a demanda e disse que encaminhará o tema para estudo de sua assessoria jurídica prometendo um retorno no prazo de 20 dias.
