Atendimento Integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal

Como mais um avanço no atendimento ao cidadão/contribuinte, a partir do dia  21 de outubro/2013, o protocolo de requerimentos , para análise de qualquer unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN,poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal- RFB do do domicílio do requerente.

 

A mudança anunciada é muito significativa para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Isto porque, até 21 de outubro, o requerente precisava dirigir-se as unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dividas inscritas. A partir do dia 21 o requerente irá a penas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando se inclui dividas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da PGFN.

 

É importante registrar ainda que a PGFN oferece ao contribuinte a comodidade de acessar, pela internet, vários serviços diretamente de sua casa ou escritório, utilizando o endereço www.pgfn.gov.br. Nesse mesmo endereço eletrônico a partir de e-CAC, “CONSULTA REQUERIMENTOS“, o cidadão pode, também acompanhar e acessar a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação à PGFN, nas unidades de Atendimento Integrado da Receita Federal.

As informações sobre serviços da PGFN podem ser obtidas, também, pelo atendimetno telefônico – “call center” 146, a partir da opção “8”.

 

É muito importante que o cidadão, antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial, verifique no endereço www.pgfn.gov.br se o serviço está disponível na internet e não estando, as condições para obter o serviço na unidade de atendimento presencial. Dentre as conições, é fundamental verificar se o atendimento está condicionado ao prévio agendamento de senha, bem como acessar a documentação e o formulário para obter o serviço desejado.

 

Para saber se a unidade da RFB exige o prévio agendamento de senha e, quando exigindo cadastrar essa senha, o cidadão deve acessar, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , o link para “unidades de atendimento” ou discar 146.

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