Avança no Senado projeto que limita juros em cartão de crédito e cheque especial

Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado(06.08). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo relator, 16 emendas apresentadas pelos senadores.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março.

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

Fonte: Agência Senado

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