Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIP está em pleno funcionamento

06/03/2017
09:00

A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) instalou junto a sua sede a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem de Palhoça, numa parceria com a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (CCMA). O convênio entre as duas entidades foi assinado em setembro do ano passado e desde então a CMA está em pleno funcionamento.

As demandas são atendidas na própria sede da entidade, que tem à disposição mais de 30 árbitros e mediadores com especialização nas mais diversas áreas. Os acordos e ou decisões tem a mesma eficácia de um processo ou decisão judicial.

Ivan Cadore, Diretor Jurídico da ACIP

– Consolidado o processo de instalação, começa agora uma nova etapa, a de conscientizar a Sociedade sobre as qualidades desta solução e fazer com que ela seja utilizada pelos empresários. O desafio é difundir e criar uma cultura favorável à opção pelo instituto da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos, o que vai representar um grande avanço na região.

José Luiz Sobierajski, Presidente da CCMA

– A mobilização da ACIP em instalar uma unidade de mediação e arbitragem no município em parceria com a Corte Catarinense será fundamental para que esta alternativa ganhe expansão no município. Em Santa Catarina, passamos a contar com mais de 20 entidades em nossa estrutura e isso vai ampliar o alcance e a consolidação desta alternativa por parte do empresariado catarinense.

O que é MEDIAÇÃO ?

É uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador.

O que é ARBITRAGEM ?

É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

Quem pode se utilizar?

Poderão recorrer à mediação e arbitragem as pessoas físicas maiores de 18 anos e as pessoas jurídicas.

O que pode ser resolvido por Arbitragem?
Poderá ser resolvido por arbitragem qualquer controvérsia ou conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis.

As vantagens são:

  • O caráter voluntário;
  • A imparcialidade do Mediador e do Árbitro;
  • A habilitação técnica do Mediador e do Árbitro adequada a cada caso;
  • A segurança jurídica, pois a sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial;
  • O sigilo procedimental;
  • A transparência;
  • A agilidade e a rapidez na solução dos conflitos.

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