A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) conseguiu uma importante vitória na Justiça Federal ao caracterizar, numa defesa de processo, uma sobreposição de incidência de PIS/Cofins. A ação recebeu decisão liminar favorável e associados da Entidade enquadrados como empresas de lucro real ou lucro presumido já podem fazer os recolhimentos dentro da nova situação, bem como poderão futuramente (com o final dos recursos e o trânsito em julgado do processo) buscar ressarcimento do excedente que foi pago em até cinco anos anteriores à data do protocolo. Vitória inédita em ação coletiva tributária em Santa Catarina, é uma das primeiras decisões judiciais coletivas do Brasil nesta matéria que caso se consolide no mérito final terá grande repercussão financeira em todo o País.
Esta ação foi protocolada em 12.04.2018 ( processo nro 5006034-55.2018.4.04.7200) e significará uma redução média de 5% do PIS/Cofins. Trata-se do cálculo dos tributos federais que incidem sobre o faturamento total da empresa, ou seja, a soma das notas fiscais de cada período. Ocorre que nesse total estão inclusos os próprios PIS/Cofins caracterizando a sobreposição, ou seja, são calculados sobre eles mesmos (é o chamado cálculo por dentro). A ação tem como objetivo retirar a duplicidade da aplicação do tributo, para que sobre o montante de notas fiscais do período o PIS/Cofins tenha apenas uma incidência direta.
Segundo o advogado e Vice Diretor Jurídico da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP), Henrique Franceschetto, a decisão acompanha entendimento semelhante a uma discussão relacionada à retirada do ICMS do PIS/Cofins, que tinha um enquadramento idêntico e foi reconhecido como inconstitucional e poderá ter grande repercussão financeira caso a decisão definitiva se confirme no Judiciário.
O Presidente da ACIP, Marcos Cardoso, que é empresário do setor contábil, comemora a decisão favorável aos associados. “Este é um exemplo perfeito da atuação de uma entidade de representação empresarial. A Diretoria jurídica detectou uma situação onda cabia intervenção judicial para reparar desconformidade de enquadramento tributário e assumiu a causa em defesa dos associados, que agora podem usufruir desta nova situação. É uma vitória que gratifica os dirigentes de entidades, cuja dedicação voluntária dá um significado maior ao associativismo”, afirma Cardoso.
Acompanhe a descrição de um exemplo:
Como é (Lucro Real – Usual): Se a empresa faturou R$ 100.000,00 no mês, precisa recolher de PIS/Cofins Destacado (Débito) de 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre 100% do valor da soma das notas fiscais (R$ 100.000,00). Valor do débito gerado: R$ 9.250,00.
Como fica para associados ACIP: Se a empresa faturou R$ 100.000,00 no mês, precisa recolher de PIS/Cofins Destacado (Débito) de 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre apenas 90,75% do valor da soma das notas fiscais (retira-se da base os 9,25% que se referem aos próprios tributos). Valor do débito gerado: R$ 8.394,37.
Reflexo da redução em 12 meses considerando este faturamento como base: R$ 10.267,56.