Decisão do STF sobre contribuição sindical derruba 15 mil ações

 

Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram em todo o País. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.

Essa mudança trazida pela reforma trabalhista foi uma das mais criticadas pelos sindicalistas. O argumento era de que, sem a contribuição obrigatória, as instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam enfraquecidas, com menos condições de representar os trabalhadores nas negociações com as empresas. Por conta disso, mais de 15 mil ações questionando o fim do imposto foram protocoladas nos tribunais trabalhistas de todo o País.

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