Dispõe sobre a abertura e regulamento do processo eleitoral da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP).
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, Sr. Kaio Henrique Zandavalli, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta entidade, de 6 de março de 2025:
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral restou formada pelos membros nomeados pelos órgãos de governança da ACIP e seus cargos já restaram designados por ordem do Sr. Presidente do Conselho Superior, mediante PORTARIA CS n. 001/2025;
CONSIDERANDO que incumbe à Comissão Eleitoral a publicação do Edital de Eleição e do seu respectivo Regulamento;
CONSIDERANDO que o Estatuto da ACIP, em sua parte final e transitória, definiu que deverá ser observado o calendário eleitoral disposto na 9ª Alteração Estatutária, de modo a não operar prolongamento de mandato, nem surpresa aos associados.