Em mais uma etapa de estruturação da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP), a Executiva Evelyn Franco concluiu na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (CCMA), em Florianópolis, o Curso Presencial de Mediação e Arbitragem: Visão Atual sobre a Resolução de Conflitos. Com isso a profissional está habilitada a fazer os atendimentos iniciais de demandas junto à sede da ACIP para os associados.
Para o Presidente da Entidade, Marcos Cardoso, este é mais um passo para consolidar a atuação da CMA junto à estrutura da ACIP.
– Estamos ampliando as opções de atendimentos em soluções empresariais para os nossos associados e as demandas por conciliação, mediação e arbitragem certamente ganharão impulso por parte das empresas, já que se trata de uma alternativa muito mais efetiva e ágil diante da perspectiva de uma demanda judicial muito mais demorada na esfera pública – disse ele.
O crescimento da procura pela mediação e arbitragem é um caminho sem volta, garante o Diretor Jurídico da Entidade, Ivan Cadore, a medida em que muitas empresas já adotam esta alternativa nos novos contratos.
– Mas isso também não impede que as situações não previstas em contrato possam ser equacionadas pelo instituto da mediação e da arbitragem. Basta que as duas partes concordem e busquem a CMA para dirimir a questão em desacordo ou disputa. A decisão terá força judicial e será definitiva, não cabendo recurso posterior – destaca Cadore.
Saiba mais:
O que é Mediação?
Mediação é um método não adversarial de solução de controvérsias, pelo qual uma terceira pessoa, imparcial e neutra, o Mediador, auxilia as pessoas em conflito na identificação de suas necessidades e interesses, para resolver consensualmente suas divergências e celebrarem um acordo escrito. As pessoas participam, livres e voluntariamente, de um processo cooperativo que lhes assegura autonomia e controle sobre as próprias decisões.
O que é Arbitragem?
A Arbitragem é um processo privado de resolução de controvérsias ou de problemas jurídicos, instituído no Brasil pela lei n° 9.307, de 23.09.96. É aplicada a questão que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
O procedimento arbitral é assumido por árbitro, livremente escolhido pelas partes, que tem a responsabilidade de conduzir o processo e conferir a sentença arbitral. A sentença arbitral é definitiva e irrecorrível. Seus efeitos são iguais aos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e dispõe de força de título executivo judicial. As partes podem optar por constituir um tribunal arbitral formado por mais árbitros, também de sua livre escolha.
CMA ACIP
Para saber mais sobre a utilização desta solução que a ACIP oferece aos associados basta fazer uma consulta sem compromisso. Contato: 48 3242.1830 | cma@acip.numtok.com.br.