Governo de SC define novas regras para atividades

O Governo do Estado editou novo decreto com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O texto entra em vigor neste dia 21.12 e tem validade até 28 de fevereiro de 2021.

O Decreto determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.

Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.

Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.

Íntegra do decreto: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/1027_DOE_21421.pdf

 

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