A Medida Provisória 1.028/21, publicada no Diário Oficial da União, suspende até dia 30 de junho próximo a exigência de apresentação de diversos documentos para operações de crédito nas instituições financeiras fim de socorrer empresas e pessoas ainda impactadas pela pandemia.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.
A MP suspende exigência de comprovação de quitação de impostos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certificação de quitação eleitoral, regularidade no recolhimento dos valores ao FGTS, entrega dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e comprovação de pagamento de imposto rural.
Confira o teor da medida: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1028.htm