O Núcleo de e-Commerce da ACIP de Palhoça, representado por seu Coordenador Fernando Vianna e vice coordenador Felipe Souto juntamente com o Diretor jurídico da ACIP Henrique Franceschetto, apresentaram para o Deputado Estadual Bruno Souza (Novo) um parecer jurídico que aponta inconstitucionalidade da legislação no que tange a cobrança de impostos sobre o frete destacados na nota fiscal em vendas para consumidor final para empresas do Simples Nacional assim como a soma deste no faturamento bruto das empresas.
“Temos fundamentos sólidos e exemplos onde já se aplicam esta diferenciação” afirma Fernando Vianna e complementa, “Esta inconstitucionalidade não se aplica somente para o e-Commerce e sim para todas as empresas enquadradas no Simples nacional que destacam o valor do frete na nota fiscal. As empresas logísticas já pagam impostos sob este serviço e neste caso o frete está sendo bitributado”.
Este entendimento beneficia diretamente os consumidores, pois são eles que acabam tendo que pagar por estes acréscimos de imposto afirma Felipe Souto.
Henrique Franceschetto afirma que os exemplos apresentados como base têm fundamento em entendimento do STF e em Soluções de Consulta da própria Receita Federal. Ele acredita que pode ser iniciada uma ação para a mudança da legislação beneficiando muitas empresas optantes do Simples nacional.
O Deputado Estadual Bruno Souza apoiou a iniciativa e comprometeu-se a levar o parecer para bancada do partido Novo em Brasília para ser apreciada.