A prefeitura de Palhoça publicou o decreto 2.568 de 30 de março em que prorroga a declaração de situação de emergência e estabelece novas medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus, alterando o decreto nº 2.566, de 23 de março de 2020, bem como amplia o leque de atividades comerciais e de prestação de serviços dentro do âmbito do município.
Segundo o Presidente da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP), Ivan Cadore, são medidas que demonstram a boa vontade e o interesse do prefeito Camilo Martins, permitindo atividades para autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviços e principalmente da construção civil, uma atividade essencial para a economia, e tudo isso resguardando a segurança de protocolos que mantém o afastamento social das pessoas, expressamente recomendado pelas autoridades sanitárias.
– Não existe ainda uma liberação completa de atividades, como todos gostaríamos, porque é preciso seguir a orientação do Governo do Estado, mas em linhas gerais a decisão da prefeitura já garante a ampliação de vários segmentos que continuavam impedidos de atuar, e que, dentro das possibilidades, já significará um alento para a atividade econômica para ampliar a parcialidade de seu funcionamento, juntamente com as atividades essenciais que não foram paralisadas – afirma Cadore.
No decreto, fica expresso que poderão operar exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais, as agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas, cooperativas de crédito, a partir de 30 de março de 2020, as quais deverão observar, rigorosamente, ao disposto na Portaria nº 192, de 29 de março de 2020 do Secretário de Estado da Saúde.
Ficam autorizadas a prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais a partir de 01 de abril de 2020, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de higiene e asseio.
Foram considerados no decreto serviços autônomos como escritórios de advocacia, de contabilidade, salões de beleza e barbearias. Neste caso, os serviços que exigirem uma maior aproximação do prestador do serviço e o cliente, deverão ser realizados com a utilização de luvas e máscaras.
Nas atividades de construção civil deverá ser observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores, bem como as medidas de higienização estabelecidas para o combate ao COVID-19.
Confira a íntegra do decreto consolidado com as últimas alterações.
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