Reforma Trabalhista gera muitas dúvidas

Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Sobre as perspectivas daqui em diante deste novo cenário, em palestra a empresários na sede da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP), promovida pelo Núcleo ACIP Jovem (15.05), o advogado Marcos Krahl Júnior (Basso, Cadore & Krahl – Advogados Associados, empresa associada ACIP) recomendou a empresários muita cautela e atenção aos novos pressupostos da Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista. As pessoas que acompanham de perto o tema, estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Krahl Júnior lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa. “O empregado fica com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.

O advogado enumerou e comentou os principais pontos que determinaram mudanças nas relações de trabalho, chamando a atenção para a principal inovação na qual vai prevalecer o que for negociado entre contratantes e contratados em relação ao legislado. “Todas as condições de trabalho pactuadas com o contratado deverão estar discriminadas no contrato de trabalho, independente dos acordos coletivos das categorias”, recomendou.

Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma. Segundo Krahl, a tendência é que de itens mais polêmicos da reforma devam chegar ao TST e depois até o STF, que deverá dar a última palavra nos entendimentos da nova lei.

ATUALIZAÇÃO

O ministério do Trabalho e Emprego emitiu novo posicionamento (15.05) sobre a Reforma Trabalhista. Os pontos:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
  2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
  3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
  4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

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