O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de SC, determinou (29.12) a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.
O magistrado escreveu em sua decisão: “Os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”.
Com a decisão, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar conforme o regramento sanitário definido pelo governo catarinense nos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020.