O desembargador James Ramos, do Órgão Especial do TJ/SC, concedeu liminar (13.05) para autorizar que a Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina retome cobranças regulares das faturas de energia elétrica em Santa Catarina dos meses de março e abril. A decisão suspende a aplicação da lei estadual 17.933/20 que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até dezembro de 2020.
A Federação defendeu que, a partir da aplicação da lei, as atividades das cooperativas, que atuam para mais de 600 mil cooperados no interior do Estado, foram inviabilizadas e que cabe à Aneel, e não ao Estado, dispor sobre o tema.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que compete à Aneel criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma tarifa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
“Logo, não há nenhuma dúvida de que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel, autarquia especial federal, a definição e controle dos preços e das tarifas, e homologar seus valores iniciais, os reajustes e as revisões.”
Com esta consideração, o desembargador decidiu deferir o pedido liminar até o julgamento de mérito, ficando decidido que não cabe ao Estado de SC dispor sobre os casos de suspensão de fornecimento de energia elétrica, nem sobre política tarifária.
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