O Prefeito de Palhoça Eduardo Freccia sancionou lei complementar 304 instituindo o Programa “Você em Dia”, que tem como objetivo facilitar os pagamentos de tributos municipais em atraso aproveitando descontos no valor da dívida.
O crédito tributário de pessoa física ou jurídica poderá ser pago em parcela única, com 100% de redução da multa e juros; em até 12 parcelas, com 90% de redução da multa e juros; ou em até 36 parcelas, com 80% de redução da multa e juros. Nos casos de pagamento em cota única, o tributo terá como data de pagamento 30 dias após a data de adesão ao programa; quem optar pelo pagamento parcelado, terá que fazer o pagamento da primeira parcela 15 dias após a adesão.
O contribuinte que estiver inscrito em Dívida Ativa e que aderir ao Programa Você em Dia pagará a título de honorários advocatícios 10% do valor devido no acordo quando o débito se encontrar judicializado, e 5% quando o débito estiver em cobrança em cartório de protesto. Estes valores poderão estar inclusos com os tributos no parcelamento.
A adesão pode ser feita de forma presencial na Secretaria de Fazenda, no centro administrativo da Prefeitura Municipal de Palhoça, no posto de atendimento dentro do Mercado Público, ou na sede da Diretoria do Sul, na rua Aderbal Ramos da Silva, Pinheira. Nos três endereços o horário de atendimento é das 7h às 19h.
Outras formas:
E mail: fazendapalhoca.sc@gmail.com
Whats App: (48) 8509-6038 e (48) 8509-5824.
Portal do Cidadão: www.palhoca.atende.net
Conheça a íntegra da lei:
LC N 304 2021 PROGRAMA VOCE EM DIA
Rua Caetano Silveira de Matos, 2455
Loja 2 - Centro - Palhoça/SC
Cep.: 88130-005