Em seu decreto publicado no dia 18.03.2020, a Prefeitura de Palhoça estabeleceu um novo cronograma de vencimento de impostos municipais, como o IPTU e ISS e ITBI, com diversos enquadramentos.
Os casos específicos de prorrogação de impostos estão previstos no Artigo 11 do Decreto.
Mas é importante que os associados fiquem atentos, porque em seu Artigo 20 a Prefeitura adverte o seguinte:
“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá prazo de 07 (sete) dias, salvo aqueles prazos determinados de forma específica, com efeitos a partir de 18 de março de 2020. Palhoça/SC”.
Isso significa que a Municipalidade poderá renovar ou modificar os termos do decreto vigente, conforme o andamento deste período de quarentena a partir de 26.03.2020.
O decreto é bem amplo e altera toda a rotina da cidade, que está sob situação de emergência. Foi suspensa por 7 dias a circulação de veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual; atividades e serviços públicos não essenciais no âmbito municipal, estadual e federal; atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shoppings, comércio em geral e restaurantes. Apenas o serviço de delivery será permitido.
Confira a íntegra do Decreto, aqui
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